Ø 1º de janeiro, Confraternização Universal - 3ª feira (feriado nacional);
Ø 23 de fevereiro, Carnaval - 2ª feira(ponto facultativo);
Ø 24 de fevereiro, Carnaval - 3ª feira (ponto facultativo);
Ø 25 de fevereiro, 4ª feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
Ø 10 de abril, Paixão de Cristo - 6ª feira (ponto facultativo);
Ø 21 de abril, Tiradentes - 3ª feira (feriado nacional);
Ø 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho - 6ª feira (feriado nacional);
Ø 11 de junho, Corpus Christi - 4ª feira (ponto facultativo);
Ø 7 de setembro, Independência do Brasil - 2ª feira (feriado nacional);
Ø 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - 2ª feira (feriado nacional);
Ø 26 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro - 2ª feira;
Ø 2 de novembro, Finados - 2ª feira(feriado nacional);
Ø 15 de novembro, Proclamação da República - domingo (feriado nacional);
Ø 24 de dezembro, véspera do Natal - 5ª feira (ponto facultativo após as 14 horas);
Ø 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - 6ª feira; e
Ø 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas)- 5ª feira.
Fonte : Ministério do Trabalho e Emprego
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Até mais!
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